CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 228
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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 228 da CLT: Rescisão Contratual e Estabilidade

O artigo 228 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de uma situação específica de rescisão contratual, garantindo a estabilidade de um empregado em circunstâncias particulares.

Em resumo, este artigo estabelece que o empregado que for dispensado sem justa causa, mas que, posteriormente, apresentar atestado médico comprovando uma doença ocupacional ou acidentária desenvolvida durante a vigência do contrato de trabalho, terá direito à reintegração no emprego.

Pontos Chave do Artigo 228:

  • Dispensado sem justa causa: A proteção do artigo se aplica quando o empregado foi demitido sem que houvesse uma falta grave que justificasse a rescisão.
  • Doença ocupacional ou acidente de trabalho: A doença ou o acidente devem ter ocorrido durante o período em que o empregado estava efetivamente trabalhando para a empresa.
  • Comprovação por atestado médico: A condição de saúde do empregado deve ser devidamente atestada por um profissional médico.
  • Direito à reintegração: Caso os requisitos sejam cumpridos, o empregado tem o direito de retornar ao seu posto de trabalho.

Objetivo do Artigo:

O objetivo principal do artigo 228 é proteger o trabalhador que adoeceu em decorrência das atividades laborais, impedindo que ele seja prejudicado pela dispensa e, ao mesmo tempo, assegurando que a empresa arque com as responsabilidades decorrentes da condição de saúde adquirida durante a relação de emprego.

Implicações:

Para o empregador, é fundamental estar atento a essa norma, pois uma dispensa sem justa causa pode ser revertida caso surja uma comprovação posterior de doença ocupacional ou acidente de trabalho. Isso pode acarretar não apenas a reintegração do empregado, mas também o pagamento de salários retroativos e outros direitos trabalhistas.

Para o empregado, o artigo 228 representa uma importante garantia de proteção à saúde e à sua subsistência, especialmente quando a sua condição de saúde foi diretamente afetada pelo trabalho.